Os arquitetos cariocas desaprenderam a projetar?

É bastante comum que as pessoas ao conhecerem o Rio de janeiro se surpreendam com o contraste entre a beleza da natureza e a feiura da arquitetura.

Não dá para negar. A cidade é repleta de péssimos exemplos. Mas o que acontece? Seriam os profissionais que trabalham na cidade tão incapazes? Certamente não. Mas então, por quê?

Inicialmente acho importante dividir os projetos em dois tipos: os projetos “Institucionais” e os “comerciais”.

Projetos institucionais são aqueles em que a edificação não é um produto para o mercado imobiliário. É o caso de museus, escolas, sedes de órgãos públicos e prédios com utilização específica como delegacias e presídios, entre outros. Nestes casos não há uma relação de custo do terreno com preço final de um produto que precisa ser vendido em um mercado cada dia mais disputado.

O outro caso é o das edificações que fazem parte de um processo produtivo, em que o custo do terreno faz parte de um conjunto de custos que determinarão o preço final de venda e o sucesso ou fracasso do incorporador.

É importante ter em mente que os proprietários dos terrenos não são ingênuos, e sabem que seus terrenos valem de acordo com o seu potencial construtivo, ou seja, o que for possível construir nele. Quanto maior o aproveitamento, maior o valor proporcional do terreno.

Como os terrenos são negociados invariavelmente com esta premissa, o arquiteto já tem uma primeira dificuldade, que é ter que sempre extrair o máximo de área que o terreno puder dar, pois esta é a que viabiliza o empreendimento.

Por outro lado, é claramente perceptível no comportamento do comprador que os pontos principais para a decisão de compra são a localização e o preço. Para um imóvel bem localizado, a avaliação da arquitetura pelo comprador é relegada a um “último plano” na decisão da compra.

Com o desafio de garantir o maior aproveitamento (objetivo do cliente), nos deparamos com um outro fator “desestimulador” da boa arquitetura: Nossa legislação.

A legislação do Rio de Janeiro tem uma característica, que é estabelecer limites simultâneos: Basicamente, o aproveitamento do terreno, a taxa de ocupação, os afastamentos e o gabarito andam sempre “de mãos dadas”.  Ainda existem muitos outros, como o limite de tamanho da projeção de cada bloco, que deve ficar inserido em um quadrado de 90 x 90m, ou o afastamento proporcional á altura.

Com tantas limitações os prédios acabam por ter menos a “cara” dos seus autores e mais a “cara” da legislação em vigor na época em que foram construídos (muito bem exposto em “A cidade nas alturas”, pesquisa muito interessante do David e do Rogério Cardeman)  . Os autores dos projetos tem muito pouca liberdade para criar, tendo como resultado uma arquitetura monótona, para dizer o mínimo.

Acredito que se nossa legislação fosse mais simples e tivesse critérios menos restrições (preservando a intensidade de uso) o espaço construído pudesse ser mais agradável.


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