Foi publicada hoje, 16/08/2016, a Resolução SMAC 623/2016, que altera critérios de exigibilidade de licenciamento de Centrais de Geração de Energia Elétrica (CGEE), que, no meu entendimento, facilita um pouco esta questão.
Basicamente, categoriza as CGEEs, estabelecendo as categorias “Uso Emergencial” (a mais comum em empreendimentos imobiliários); “Uso Temporário/ Provisório” (aquelas utilizadas em eventos); “Uso em Horário de Ponta” (bastante utilizada em operações comerciais, como supermercados) e “Uso Contínuo” – sempre que seu uso for igual ou maior que 8 horas por dia.
Libera de licenciamento ambiental das do tipo “Uso Emergencial” e “Uso Temporário/ Provisório”, desde que a estocagem de combustível seja igual ou menor que 15m, e no caso do “Uso Emergencial” não seja subterrâneo (em qualquer quantidade).
O texto publicado está no link abaixo:
